O Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2009.
O ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora a partir de julho de 2010.
O serviço de emissão da Licença de Pesca Amadora está disponível no SITE do Ministério da Pesca e Aqüicultura: http://www.mpa.gov.br
Categorias e taxas para a prática da pesca amadora:
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Categoria A – desembarcada custa R$ 20,00 (vinte reais)
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Categoria B – embarcada custa R$ 60,00 (sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada.
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Categoria C - subaquática custa R$ 60,00 (sessenta reais) importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia.
O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica.
Validade da Licença de Pesca Amadora
A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.
A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no site do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este site e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.
Dispensados da taxa da Licença de Pesca Amadora
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Aposentados;
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Maiores de 60 anos (mulher);
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Maiores de 65 anos (homem);
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Menores de 18 anos;
Texto - Reprodução
Fonte: Web
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